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Apresentação
TERRAS DA UNIÃO – IRREGULARIDADES NAS DEMARCAÇÕES De norte ao sul do país a Secretaria de Patrimônio da União vem cometendo irregularidades ao demarcar as Terras da União A Constituição Federal discrimina quais são os bens da União e dá a responsabilidade pela administração destes a Secretaria de Patrimônio da União. Para a discriminação destas terras a Lei estabeleceu uma série de procedimentos administrativos e judiciais. Porém, não são nada raras as situações em que se podem enxergar as irregularidades que vem sendo cometidas por este órgão público. Para se ter uma idéia da dimensão das irregularidades, citaremos alguns casos que temos conhecimento. No Estado de São Paulo as irregularidades referem-se às terras indígenas, que há centenas de anos não são ocupadas pelos índios, mas que esta Secretaria insiste em cobrar pelo uso como se fosse terra indígena. E também com relação às terras de marinha, alterando conceito de Lei por ato administrativo e ignorando qualquer procedimento previsto na Legislação. Estas irregularidades também vêm ocorrendo no Estado da Paraíba e Rio Grande do Norte, onde a SPU (Secretaria de Patrimônio da União) “re-demarcou” sem o respeito aos preceitos legais. O mesmo vem ocorrendo no estado do Piauí com o cadastramento de 1600 imóveis, ditos como terrenos marginais, a revelia dos proprietários com títulos legítimos. O certo é que as constantes irregularidades cometidas pela SPU vêm causando prejuízos demais ao país, sobrecarregando o judiciário com estas questões, desvalorizando imóveis, gerando danos morais e materiais as pessoas indevidamente executadas com a inscrição de seus nomes no cadastro de inadimplentes (CADIN), e até no SERASA, ignorando direito constitucional de propriedade. Diante das constantes consultas de colegas advogados, corretores de imóveis, engenheiros, contadores, etc, criamos este site de serviços com o intuito de auxiliar estes profissionais em caráter “educacional” e assim possibilitar que outras pessoas sejam indiretamente beneficiadas. Temos experiência de 4 anos com esta matéria com publicação de livro técnico jurídico. Colocamos a disposição documentos, leis, decretos, jurisprudências, pareceres, etc, que muito o ajudará na ampliação de seu conhecimento. Dra. Natália Ribeiro do Valle
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